Cidade na Amazônia, um direito de todos
Mesa discute como direito à cidade também se aplica a populações rurais na floresta tropical
O que é a cidade na Amazônia e como as diferentes populações da região podem produzir e viver o espaço urbano? Este foi o tema da roda de conversa promovida pelo Instituto Amazônico de Planejamento e Gestão Urbana e Ambiental (IAGUA) promoveu nesta sexta-feira (29). “Direito à cidade na Amazônia: o processo de urbanização e segregação socioambiental” fez parte da programação de atividades autogestionadas no segundo dia do X Fórum Social Pan-Amazônico (FOSPA), em Belém. As discussões trataram do direito à cidade e a quem ele se aplica.
O conceito foi abordado a partir da definição do filósofo francês Henri Lefevre. Resumidamente, determina que cabe a todos participar de processos de produção e fruição do espaço urbano.
Na Amazônia brasileira, a garantia deste direito está em meio a uma disputa por grupos políticos e ideológicos diversos, com um potencial de garantir a povos originários e tradicionais um país construído em todas as suas possibilidades. Portanto, quando pensamos na configuração populacional da Amazônia, vêm à mente infraestrutura, saneamento básico, saúde e educação, mas é preciso ir além. O conceito de direito à cidade também se aplica à população de áreas rurais, incluindo povos originários e populações tradicionais.
Mas, afinal, o que é cidade?
O debate sobre o que é a cidade é complexo e já foi muito explorado como objeto de estudo. A verdade é que “cidade” não é um conceito homogêneo e está em diálogo constante com outros conceitos, como território e município. É preciso sempre ter em mente a relação campo x cidade e como uma afeta a outra.
Segundo João Gomes, do IAGA, a partir do momento em que uma população está sendo afetada pelo fenômeno de urbanização, o direito à cidade se aplica a ela. Portanto, quando moradores de localidades rurais são expropriados de suas terras, ou começam a adoecer devido ao aumento da poluição no seu local de moradia, eles têm direito à cidade. “A transformação do espaço sem qualquer consideração pelas pessoas que lá vivem configura processo de urbanização predador”, afirmou.
A importância da legislação
Se o conceito também se aplica a populações rurais e a como o seu direito à cidade é revogado a partir da expropriação da terra, é imprescindível falar sobre legislação fundiária.
“Para mim, é impossível pensar sobre direito à cidade sem fazer uma reflexão sobre o processo ou a legislação de ordenamento de uso da terra e de regularização fundiária. Porque o que está em jogo, no final das contas desse processo de urbanização que tem por base a expropriação da terra e do trabalho, é o mercado de terra”, disse a professora Solange Gayoso.
Políticas públicas deveriam refletir esse conhecimento, segundo a professora, e buscar ao máximo proteger o direito à cidade de todos os cidadãos por meio de preservação ambiental e demarcação de terras indígenas, por exemplo.
No entanto, acontece o oposto. Solange revela que ocorrem até revisões dos planos diretores — que deveriam resguardar os interesses da população — para viabilizar os interesses do agronegócio. “A cada nova necessidade do capital você vê mecanismos novos de regulamentação, de reorganização do mercado interno para liberar terras para serem comercializadas”, explica.
A união é necessária
Dessa forma, movimentos sociais e articulações entre diferentes grupos sempre foram fundamentais para proteger o direito à cidade. O professor Armando Sousa mostrou que a criação de bancos comunitários, como o Banco Tupinambá, na Ilha do Mosqueiro, em Belém, pode beneficiar a população local.
Os bancos comunitários garantem microcrédito para produção e consumo local a juros baixos, sem exigência de consultas cadastrais, comprovação de renda ou fiador. Pode ocorrer também a criação de uma moeda local, operando sob o princípio da “Economia Solidária”.