Dendeicultura no nordeste paraense: a luta das comunidades pela defesa do território
V Sialat aborda os conflitos territoriais na Amazônia causados pelo dendê, prejudicando as comunidades tradicionais
Professor Paulo Sérgio Weyl na mesa redonda. Foto: Manuela André/Sialat
O dendê é um alimento comum à culinária baiana, extraído da palmeira do dendezeiro. Seu potencial lucrativo é almejado pelas grandes empresas, sendo usado pela indústria de alimentos, cosméticos e até mesmo biodiesel. Na manhã desta quinta-feira (25), no Auditório Benedito Nunes da Universidade Federal do Pará (UFPA), ocorreu a mesa-redonda “Territórios expropriados, violação de Direitos Humanos e estratégias jurídicas de garantias fundamentais: o conflito entre empresas da cadeia de dendê e comunidades na Amazônia paraense”.
Ao longo da história, a produção de monoculturas são cultivadas na Amazônia, como no Ciclo da Borracha, marcada pela intensa exploração das seringueiras e produção de borracha na região durante o final do século XIX e início do XX para a extração do látex.
Paralelamente, na atualidade, a cadeia produtiva do dendê vem tomando força. Somente no ano de 2020, a empresa Agropalma faturou R$ 1,4 bilhão, entre 160 e 170 mil toneladas de óleo de dendê por ano.
“O que a gente vê é que a história da Amazônia vai sendo reproduzida em outros contextos, em outro lugar, em outro espaço. A gente vê a mesma estratégia de organização dos territórios supostamente vazios, mas que já tinham uma ocupação tradicional”, comenta Aianny Monteiro, assessora do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Comunidades tradicionais e a luta por defesa do território
A violação dos direitos humanos das comunidades tradicionais do nordeste paraense na atividade do dendê ocorre nos municípios de Tomé-Açú, Tailândia, Moju e Acará.
“A empresa se diz a legítima proprietária, a legítima possuidora daquele imóvel, e pede ao judiciário que retirem aquelas pessoas que muitas vezes já possuem uma vivência tradicional, uma ocupação de longa data, alegando ao judiciário que não conhecia a existência dessas comunidades”, explica Monteiro.
Durante o ano de 2022, o advogado e pesquisador Paulo Sérgio Weyl fez o levantamento de 56 processos judiciais que envolviam as empresas Agropalma S.A, Biopalma e Brasil Bio Fuels (BBBF), e sua relação com comunidades tradicionais. Foram identificados 48 processos na justiça estadual e oito na federal. Esses números dizem respeito às reivindicações de posse feitas pelas empresas para a retirada desses povos, visando a apropriação privada do bem agrário.
“As empresas mantêm a produtividade sobre uma área que foi determinada para retornar ao Estado, mas a atividade econômica continua”, declara Weyl. Sendo assim, é papel do Estado a regulamentação dessas terras, o que não vem sendo feito, pois, ao longo dos processos judiciais, as estâncias se dissolvem. Faltam, portanto, políticas agrárias de defesa do bem sociocultural dos povos.
“O processo é de expropriação e de usurpação territorial nessa região de fronteira, sobretudo desses quatro municípios que são Acará, Tomé-Açú, Tailândia e Moju, que a gente está tentando evitar. […] Junta tudo isso e temos esse contexto extremamente conflituoso e complexo, marcado por violações de direitos territoriais e étnicos numa escala muito absurda”, conclui Elielson Pereira da Silva, pesquisador Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra).
Sendo assim, a compreensão detalhada desses processos torna possível desenvolver estratégias eficazes para evitar a exploração descontrolada e garantir a sustentabilidade e justiça social a longo prazo nessas regiões, além da promoção de medidas de defesa territorial, como protocolos de consulta e mapeamento de ocupações.
Produção: Andreza Dias
Edição: Alice Palmeira e Isabella Galante
Direção: Marcos Colón